NORMA
REGULAMENTADORA 14 - NR 14
FORNOS
14.1.
Os fornos, para qualquer utilização,
devem ser construídos solidamente, revestidos
com material refratário, de forma que o calor
radiante não ultrapasse os limites de tolerância
estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.
(114.001-9 / I2)
14.2.
Os fornos devem ser instalados em locais adequados,
oferecendo o máximo de segurança e
conforto aos trabalhadores. (114.002-7 / I3)
14.2.1.
Os fornos devem ser instalados de forma a evitar
acúmulo de gases nocivos e altas
temperaturas em áreas vizinhas. (114.003-5
/ I3)
14.2.2.
As escadas e plataformas dos fornos devem ser feitas
de modo a garantir aos trabalhadores a
execução segura de suas tarefas. (114.004-3
/ I2)
14.3.
Os fornos que utilizarem combustíveis
gasosos ou líquidos devem ter sistemas de
proteção para:
a)
não ocorrer explosão por falha
da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador;
(114.005-1 / I4)
b) evitar retrocesso da chama. (114.006-0 / I4)
14.3.1.
Os fornos devem ser dotados de chaminé,
suficientemente dimensionada para a livre saída
dos gases queimados, de acordo com normas técnicas
oficiais sobre poluição do ar. (114.007-8
/ I2)
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