NORMA
REGULAMENTADORA 26 - NR 26
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
26.1
Cor na segurança do trabalho.
26.1.1
Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo
fixar as cores que devem ser usadas nos locais de
trabalho para prevenção de acidentes,
identificando os equipamentos de segurança,
delimitando áreas, identificando as canalizações
empregadas nas indústrias para a condução
de líquidos e gases e advertindo contra riscos.
26.1.2
Deverão ser adotadas cores para segurança
em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim
de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.
(126.001-4 / I2)
26.1.3
A utilização de cores não
dispensa o emprego de outras formas de prevenção
de acidentes.
26.1.4
O uso de cores deverá ser o mais reduzido
possível, a fim de não ocasionar distração,
confusão e fadiga ao trabalhador.
26.1.5
As cores aqui adotadas serão as seguintes:
- vermelho;
- amarelo;
- branco;
- preto;
- azul;
- verde;
- laranja;
-
púrpura;
-
lilás;
- cinza;
-
alumínio;
- marrom.
26.1.5.1
A indicação em cor, sempre
que necessária, especialmente quando em área
de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho,
será acompanhada dos sinais convencionais
ou da identificação por palavras. (126.002-2/I2)
26.1.5.2 Vermelho. (126.003-0 / I2)
O
vermelho deverá ser usado para distinguir
e indicar equipamentos e aparelhos de proteção
e combate a incêndio. Não deverá ser
usado na indústria para assinalar perigo,
por ser de pouca visibilidade em comparação
com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado
(que significa Alerta).
É empregado
para identificar:
-
caixa de alarme de incêndio;
- hidrantes;
-
bombas de incêndio;
-
sirenes de alarme de incêndio;
- caixas com cobertores para abafar chamas;
-
extintores e sua localização;
-
indicações de extintores (visível
a distância, dentro da área de uso do
extintor);
-
localização de mangueiras de incêndio
(a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura
da caixa ou nicho);
-
baldes de areia ou água, para extinção
de incêndio;
-
tubulações, válvulas e hastes
do sistema de aspersão de água;
-
transporte com equipamentos de combate a incêndio;
-
portas de saídas de emergência;
-
rede de água para incêndio (sprinklers);
-
mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica).
A
cor vermelha será usada excepcionalmente
com sentido de advertência de perigo:
-
nas luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes
de construções e quaisquer outras obstruções
temporárias;
-
em botões interruptores de circuitos elétricos
para paradas de emergência.
26.1.5.3 Amarelo. (126.004-9 / I2)
Em
canalizações, deve-se utilizar
o amarelo para identificar gases não liquefeitos.
O
amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!",
assinalando:
-
partes baixas de escadas portáteis;
- corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem
risco;
- espelhos de degraus de escadas;
- bordas desguarnecidos de aberturas no solo (poços, entradas subterrâneas,
etc.) e de plataformas que não possam ter corrimões;
- bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente;
- faixas no piso da entrada de elevadores e plataformas de carregamento;
- meios-fios, onde haja necessidade de chamar atenção;
- paredes de fundo de corredores sem saída;
- vigas colocadas a baixa altura;
- cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras,
etc.;
- equipamentos de transporte e manipulação de material, tais
como empilhadeiras, tratores industriais, pontes-rolantes, vagonetes, reboques,
etc.;
- fundos de letreiros e avisos de advertência;
- pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos
em que se possa esbarrar;
- cavaletes, porteiras e lanças de cancelas;
- bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto);
- comandos e equipamentos suspensos que ofereçam risco;
- pára-choques para veículos de transporte pesados, com listras
pretas.
Listras
(verticais ou inclinadas) e quadrados pretos serão usados sobre o amarelo quando houver
necessidade de melhorar a visibilidade da sinalização.
26.1.5.4 Branco. (126.005-7 / I2)
O branco será empregado em:
-
passarelas e corredores de circulação,
por meio de faixas (localização e largura);
- direção e circulação,
por meio de sinais;
- localização e coletores de resíduos;
- localização de bebedouros;
- áreas em torno dos equipamentos de socorro
de urgência, de combate a incêndio ou
outros equipamentos de emergência;
- áreas destinadas à armazenagem;
- zonas de segurança.
26.1.5.5 Preto. (126.006-5 / I2)
O
preto será empregado para indicar as canalizações
de inflamáveis e combustíveis de alta
viscosidade (ex: óleo lubrificante, asfalto, óleo
combustível, alcatrão, piche, etc.).
O preto poderá ser usado em substituição
ao branco, ou combinado a este, quando condições
especiais o exigirem.
26.1.5.6 Azul. (126.007-3 / I2)
O
azul será utilizado para indicar "Cuidado!",
ficando o seu emprego limitado a avisos contra uso
e movimentação de equipamentos, que
deverão permanecer fora de serviço.
-
empregado em barreiras e bandeirolas de advertência
a serem localizadas nos pontos de comando, de partida,
ou fontes de energia dos equipamentos.
Será também
empregado em:
-
canalizações de ar comprimido;
- prevenção contra movimento acidental
de qualquer equipamento em manutenção;
- avisos colocados no ponto de arranque ou fontes
de potência.
26.1.5.7 Verde. (126.008-1 / I2)
O
verde é a cor que caracteriza "segurança".
Deverá ser
empregado para identificar:
-
canalizações de água;
- caixas de equipamento de socorro de urgência;
- caixas contendo máscaras contra gases;
- chuveiros de segurança;
- macas;
- fontes lavadoras de olhos;
- quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança,
etc.;
- porta de entrada de salas de curativos de urgência;
- localização de EPI; caixas contendo EPI;
- emblemas de segurança;
- dispositivos de segurança;
- mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica).
26.1.5.8 Laranja. (126.009-0 / I2)
O
laranja deverá ser empregado para identificar:
-
canalizações contendo ácidos;
- partes móveis de máquinas e equipamentos;
- partes internas das guardas de máquinas
que possam ser removidas ou abertas;
- faces internas de caixas protetoras de dispositivos
elétricos;
- faces externas de polias e engrenagens;
- botões de arranque de segurança;
- dispositivos de corte, borda de serras, prensas.
26.1.5.9
Púrpura. (126.010-3 / I2)
A
púrpura deverá ser usada para indicar
os perigos provenientes das radiações
eletromagnéticas penetrantes de partículas
nucleares.
Deverá ser empregada a púrpura
em:
-
portas e aberturas que dão acesso a locais
onde se manipulam ou armazenam materiais radioativos
ou materiais contaminados pela radioatividade;
- locais onde tenham sido enterrados materiais e
equipamentos contaminados;
- recipientes de materiais radioativos ou de refugos
de materiais e equipamentos contaminados;
- sinais luminosos para indicar equipamentos produtores
de radiações eletromagnéticas
penetrantes e partículas nucleares.
26.1.5.10
Lilás. (126.011-1 / I2)
O
lilás deverá ser usado para indicar
canalizações que contenham álcalis.
As refinarias de petróleo poderão utilizar
o lilás para a identificação
de lubrificantes.
26.1.5.11 Cinza. (126.012-0 / I2)
a)
Cinza claro - deverá ser usado para identificar
canalizações em vácuo;
b) Cinza escuro - deverá ser usado para identificar
eletrodutos.
26.1.5.12
Alumínio. (126.013-8 / I2)
O
alumínio será utilizado em canalizações
contendo gases liquefeitos, inflamáveis e
combustíveis de baixa viscosidade (ex. óleo
diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante,
etc.).
26.1.5.13 Marrom. (126.014-6 / I2)
O
marrom pode ser adotado, a critério da
empresa, para identificar qualquer fluído
não identificável pelas demais cores.
26.2
O corpo das máquinas deverá ser
pintado em branco, preto ou verde. (126.015-4 / I2)
26.3.
As canalizações industriais,
para condução de líquidos e
gases, deverão receber a aplicação
de cores, em toda sua extensão, a fim de facilitar
a identificação do produto e evitar
acidentes. (126.016-2 / I2)
26.3.1
Obrigatoriamente, a canalização
de água potável deverá ser diferenciada
das demais. (126.017-0 / I2)
26.3.2
Quando houver a necessidade de uma identificação
mais detalhada (concentração, temperatura,
pressões, pureza, etc.), a diferenciação
far-se-á através de faixas de cores
diferentes, aplicadas sobre a cor básica.
(126.018-9 / I2)
26.3.3
A identificação por meio de
faixas deverá ser feita de modo que possibilite
facilmente a sua visualização em qualquer
parte da canalização. (126.019-7 /
I2)
26.3.4
Todos os acessórios das tubulações
serão pintados nas cores básicas de
acordo com a natureza do produto a ser transportado.
(126.020-0 / I2)
26.3.5
O sentido de transporte do fluído,
quando necessário, será indicado por
meio de seta pintada em cor de contraste sobre a
cor básica da tubulação. (126.021-9
/ I2)
26.3.6
Para fins de segurança, os depósitos
ou tanques fixos que armazenem fluidos deverão
ser identificados pelo mesmo sistema de cores que
as canalizações. (126.022-7 / I2)
26.4
Sinalização para armazenamento
de substâncias perigosas.
26.4.1
O armazenamento de substâncias perigosas
deverá seguir padrões internacionais.
(126.023-5 / I3)
a)
Para fins do disposto no item anterior, considera-se
substância perigosa todo material que seja,
isoladamente ou não, corrosivo, tóxico,
radioativo, oxidante, e que, durante o seu manejo,
armazenamento, processamento, embalagem, transporte,
possa conduzir efeitos prejudiciais sobre trabalhadores,
equipamentos, ambiente de trabalho.
26.5
Símbolos para identificação
dos recipientes na movimentação de
materiais.
26.5.1
Na movimentação de materiais
no transporte terrestre, marítimo, aéreo
e intermodal, deverão ser seguidas as normas
técnicas sobre simbologia vigentes no País.
(126.024-3 / I3)
26.6 Rotulagem preventiva.
26.6.1
A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde
deverá ser feita segundo as normas constantes
deste item. (126.025-1 / I3)
26.6.2
Todas as instruções dos rótulos
deverão ser breves, precisas, redigidas em
termos simples e de fácil compreensão.
(126.026-0 / I3)
26.6.3
A linguagem deverá ser prática,
não se baseando somente nas propriedades inerentes
a um produto, mas dirigida de modo a evitar os riscos
resultantes do uso, manipulação e armazenagem
do produto. (126.027-8 / I3)
26.6.4
Onde possa ocorrer misturas de 2 (duas) ou mais
substâncias químicas, com propriedades
que variem em tipo ou grau daquelas dos componentes
considerados isoladamente, o rótulo deverá destacar
as propriedades perigosas do produto final. (126.028-6
/ I3)
26.6.5
Do rótulo deverão constar os
seguintes tópicos: (126.029-4 / I3)
-
nome técnico do produto;
- palavra de advertência, designando o grau
de risco;
- indicações de risco;
- medidas preventivas, abrangendo aquelas a serem
tomadas;
- primeiros socorros;
- informações para médicos,
em casos de acidentes;
- e instruções especiais em caso de
fogo, derrame ou vazamento, quando for o caso.
26.6.6
No cumprimento do disposto no item anterior, dever-se-á adotar
o seguinte procedimento: (126.030-8 / I3)
-
nome técnico completo, o rótulo
especificando a natureza do produto químico.
Exemplo: "Ácido Corrosivo", "Composto
de Chumbo", etc. Em qualquer situação,
a identificação deverá ser adequada,
para permitir a escolha do tratamento médico
correto, no caso de acidente.
- Palavra de Advertência - as palavras de advertência
que devem ser usadas são:
- "PERIGO", para indicar substâncias
que apresentem alto risco;
- "CUIDADO", para substâncias que
apresentem risco médio;
- "ATENÇÃO", para substâncias
que apresentem risco leve.
- Indicações de Risco - As indicações
deverão informar sobre os riscos relacionados
ao manuseio de uso habitual ou razoavelmente previsível
do produto. Exemplos: "EXTREMAMENTE INFLAMÁVEIS", "NOCIVO
SE ABSORVIDO ATRAVÉS DA PELE", etc.
- Medidas Preventivas - Têm por finalidade
estabelecer outras medidas a serem tomadas para evitar
lesões ou danos decorrentes dos riscos indicados.
Exemplos: "MANTENHA AFASTADO DO CALOR, FAÍSCAS
E CHAMAS ABERTAS" "EVITE INALAR A POEIRA".
- Primeiros Socorros - medidas específicas
que podem ser tomadas antes da chegada do médico.
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