NORMA
REGULAMENTADORA 33 - NR 33
SEGURANÇA
E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
33.1
- Objetivo e Definição
33.1.1
- Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos
mínimos para identificação
de espaços confinados e o reconhecimento,
avaliação, monitoramento e controle
dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente
a segurança e saúde dos trabalhadores
que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
33.1.2
- Espaço Confinado é qualquer área
ou ambiente não projetado para ocupação
humana contínua, que possua meios limitados
de entrada e saída, cuja ventilação
existente é insuficiente para remover contaminantes
ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento
de oxigênio.
33.2- Das Responsabilidades
33.2.1-Cabe ao Empregador:
a)
indicar formalmente o responsável técnico
pelo cumprimento desta norma;
b)
identificar os espaços confinados existentes
no estabelecimento;
c)
identificar os riscos específicos de cada
espaço confinado;
d)
implementar a gestão em segurança
e saúde no trabalho em espaços confinados,
por medidas técnicas de prevenção,
administrativas, pessoais e de emergência e
salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes
com condições adequadas de trabalho;
e)
garantir a capacitação continuada
dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de
controle, de emergência e salvamento em espaços
confinados;
f)
garantir que o acesso ao espaço confinado
somente ocorra após a emissão, por
escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho,
conforme modelo constante no anexo II desta NR;
g)
fornecer às empresas contratadas informações
sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão
suas atividades e exigir a capacitação
de seus trabalhadores;
h)
acompanhar a implementação das
medidas de segurança e saúde dos trabalhadores
das empresas contratadas provendo os meios e condições
para que eles possam atuar em conformidade com esta
NR;
i)
interromper todo e qualquer tipo de trabalho em
caso de suspeição de condição
de risco grave e iminente, procedendo ao imediato
abandono do local; e
j)
garantir informações atualizadas
sobre os riscos e medidas de controle antes de cada
acesso aos espaços confinados.
33.2.2 - Cabe aos Trabalhadores:
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta
NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos
fornecidos pela empresa;
c)
comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as
situações de risco para sua segurança
e saúde ou de terceiros, que sejam do seu
conhecimento; e
d)
cumprir os procedimentos e orientações
recebidos nos treinamentos com relação
aos espaços confinados.
33.3
- Gestão de segurança e saúde
nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1
A gestão de segurança e saúde
deve ser planejada, programada, implementada e avaliada,
incluindo medidas técnicas de prevenção,
medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação
para trabalho em espaços confinados.
33.3.2
Medidas técnicas de prevenção:
a)
identificar, isolar e sinalizar os espaços
confinados para evitar a entrada de pessoas não
autorizadas;
b)
antecipar e reconhecer os riscos nos espaços
confinados;
c)
proceder à avaliação e controle
dos riscos físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e mecânicos;
d)
prever a implantação de travas,
bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e)
implementar medidas necessárias para eliminação
ou controle dos riscos atmosféricos em espaços
confinados;
f)
avaliar a atmosfera nos espaços confinados,
antes da entrada de trabalhadores, para verificar
se o seu interior é seguro;
g)
manter condições atmosféricas
aceitáveis na entrada e durante toda a realização
dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando,
lavando ou inertizando o espaço confinado;
h)
monitorar continuamente a atmosfera nos espaços
confinados nas áreas onde os trabalhadores
autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas,
para verificar se as condições de acesso
e permanência são seguras;
i)
proibir a ventilação com oxigênio
puro;
j)
testar os equipamentos de medição
antes de cada utilização; e
k)
utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente
seguro, provido de alarme, calibrado e protegido
contra emissões eletromagnéticas ou
interferências de radiofreqüência.
33.3.2.1
Os equipamentos fixos e portáteis,
inclusive os de comunicação e de movimentação
vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos
dos espaços confinados;
33.3.2.2
Em áreas classificadas os equipamentos
devem estar certificados ou possuir documento contemplado
no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade - INMETRO.
33.3.2.3
As avaliações atmosféricas
iniciais devem ser realizadas fora do espaço
confinado.
33.3.2.4
Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos
de incêndio ou explosão em
trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento,
esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama
aberta, faíscas ou calor.
33.3.2.5
Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos
de inundação, soterramento,
engolfamento, incêndio, choques elétricos,
eletricidade estática, queimaduras, quedas,
escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações
e outros que possam afetar a segurança e saúde
dos trabalhadores.
33.3.3 Medidas administrativas:
a)
manter cadastro atualizado de todos os espaços
confinados, inclusive dos desativados, e respectivos
riscos;
b)
definir medidas para isolar, sinalizar, controlar
ou eliminar os riscos do espaço confinado;
c)
manter sinalização permanente junto à entrada
do espaço confinado, conforme o Anexo I da
presente norma;
d)
implementar procedimento para trabalho em espaço
confinado;
e)
adaptar o modelo de Permissão de Entrada
e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às
peculiaridades da empresa e dos seus espaços
confinados;
f)
preencher, assinar e datar, em três vias,
a Permissão de Entrada e Trabalho antes do
ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
g)
possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade
da Permissão de Entrada e
Trabalho;
h)
entregar para um dos trabalhadores autorizados
e ao Vigia cópia da Permissão de
Entrada e Trabalho;
i)
encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho
quando as operações forem completadas,
quando ocorrer uma condição não
prevista ou quando houver pausa ou interrupção
dos trabalhos;
j)
manter arquivados os procedimentos e Permissões
de Entrada e Trabalho por cinco anos;
k)
disponibilizar os procedimentos e Permissão
de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores
autorizados, seus representantes e fiscalização
do trabalho;
l)
designar as pessoas que participarão das
operações de entrada, identificando
os deveres de cada trabalhador e providenciando a
capacitação requerida;
m)
estabelecer procedimentos de supervisão
dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços
confinados;
n)
assegurar que o acesso ao espaço confinado
somente seja iniciado com acompanhamento e autorização
de supervisão capacitada;
o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados
dos riscos e medidas de controle existentes no local
de trabalho; e
p)
implementar um Programa de Proteção
Respiratória de acordo com a análise
de risco, considerando o local, a complexidade e
o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
33.3.3.1
A Permissão de Entrada e Trabalho é válida
somente para cada entrada.
33.3.3.2
Nos estabelecimentos onde houver espaços
confinados devem ser observadas, de forma complementar
a presente NR, os seguintes atos normativos: NBR
14606 - Postos de Serviço - Entrada em Espaço
Confinado; e NBR 14787 - Espaço Confinado
- Prevenção de Acidentes, Procedimentos
e Medidas de Proteção, bem como suas
alterações posteriores.
33.3.3.3
O procedimento para trabalho deve contemplar, no
mínimo: objetivo, campo de aplicação,
base técnica, responsabilidades, competências,
preparação, emissão, uso e cancelamento
da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação
para os trabalhadores, análise de risco e
medidas de controle.
33.3.3.4
Os procedimentos para trabalho em espaços
confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho
devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano
e revisados sempre que houver alteração
dos riscos, com a participação do Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
- SESMT e da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes - CIPA.
33.3.3.5
Os procedimentos de entrada em espaços
confinados devem ser revistos quando da ocorrência
de qualquer uma das circunstâncias abaixo:
a)
entrada não autorizada num espaço
confinado;
b)
identificação de riscos não
descritos na Permissão de Entrada e Trabalho;
c)
acidente, incidente ou condição
não prevista durante a entrada;
d)
qualquer mudança na atividade desenvolvida
ou na configuração do espaço
confinado;
e)
solicitação do SESMT ou da CIPA;
e
f)
identificação de condição
de trabalho mais segura.
33.3.4 Medidas Pessoais
33.3.4.1
Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a
exames médicos específicos para a função
que irá desempenhar, conforme estabelecem
as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais
com a emissão do respectivo Atestado de Saúde
Ocupacional - ASO.
33.3.4.2
Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta
ou indiretamente com os espaços confinados,
sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de
controle, conforme previsto no item 33.3.5.
33.3.4.3
O número de trabalhadores envolvidos
na execução dos trabalhos em espaços
confinados deve ser determinado conforme a análise
de risco.
33.3.4.4 É vedada a realização
de qualquer trabalho em espaços confinados
de forma individual ou isolada.
33.3.4.5
O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes
funções:
a)
emitir a Permissão de Entrada e Trabalho
antes do início das atividades;
b)
executar os testes, conferir os equipamentos e
os procedimentos contidos na Permissão de
Entrada e Trabalho;
c)
assegurar que os serviços de emergência
e salvamento estejam disponíveis e que os
meios para acioná-los estejam operantes;
d)
cancelar os procedimentos de entrada e trabalho
quando necessário; e
e)
encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho
após o término dos serviços.
33.3.4.6
O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função
de Vigia.
33.3.4.7
O Vigia deve desempenhar as seguintes funções:
a)
manter continuamente a contagem precisa do número
de trabalhadores autorizados no espaço confinado
e assegurar que todos saiam ao término da
atividade;
b)
permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada,
em contato permanente com os trabalhadores autorizados;
c)
adotar os procedimentos de emergência,
acionando a equipe de salvamento, pública
ou privada, quando necessário;
d) operar os movimentadores de pessoas; e
e)
ordenar o abandono do espaço confinado
sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo,
sintoma, queixa, condição proibida,
acidente, situação não prevista
ou quando não puder desempenhar efetivamente
suas tarefas, nem ser substituído por outro
Vigia.
33.3.4.8
O Vigia não poderá realizar
outras tarefas que possam comprometer o dever principal
que é o de monitorar e proteger os trabalhadores
autorizados;
33.3.4.9
Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos
os trabalhadores que adentrarem em espaços
confinados disponham de todos os equipamentos para
controle de riscos, previstos na Permissão
de Entrada e Trabalho.
33.3.4.10
Em caso de existência de Atmosfera
Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde
- Atmosfera IPVS -, o espaço confinado somente
pode ser adentrado com a utilização
de máscara autônoma de demanda com pressão
positiva ou com respirador de linha de ar comprimido
com cilindro auxiliar para escape.
33.3.5
- Capacitação para trabalhos
em espaços confinados
33.3.5.1 É vedada a designação
para trabalhos em espaços confinados sem a
prévia capacitação do trabalhador.
33.3.5.2
O empregador deve desenvolver e implantar programas
de capacitação sempre que
ocorrer qualquer das seguintes situações:
a)
mudança nos procedimentos, condições
ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo
treinamento; e
c)
quando houver uma razão para acreditar
que existam desvios na utilização ou
nos procedimentos de entrada nos espaços confinados
ou que os conhecimentos não sejam adequados.
33.3.5.3
Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem
receber capacitação periodicamente,
a cada doze meses.
33.3.5.4
A capacitação deve ter carga
horária mínima de dezesseis horas,
ser realizada dentro do horário de trabalho,
com conteúdo programático de:
a)-
definições;
b)-
reconhecimento, avaliação e controle
de riscos;
c)- funcionamento de equipamentos utilizados;
d)-
procedimentos e utilização da
Permissão de Entrada e Trabalho; e
e)-
noções de resgate e primeiros
socorros.
33.3.5.5
A capacitação dos Supervisores
de Entrada deve ser realizada dentro do horário
de trabalho, com conteúdo programático
estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:
a)-
identificação dos espaços
confinados;
b)-
critérios de indicação
e uso de equipamentos para controle de riscos;
c)-
conhecimentos sobre práticas seguras
em espaços confinados;
d)-
legislação de segurança
e saúde no trabalho;
e)-
programa de proteção respiratória;
f)- área
classificada; e
g)-
operações de salvamento.
33.3.5.6
Todos os Supervisores de Entrada devem receber
capacitação específica,
com carga horária mínima de quarenta
horas.
33.3.5.7
Os instrutores designados pelo responsável
técnico, devem possuir comprovada proficiência
no assunto.
33.3.5.8
Ao término do treinamento deve-se
emitir um certificado contendo o nome do trabalhador,
conteúdo programático, carga horária,
a especificação do tipo de trabalho
e espaço confinado, data e local de realização
do treinamento, com as assinaturas dos instrutores
e do responsável técnico.
33.3.5.8.1
Uma cópia do certificado deve
ser entregue ao trabalhador e a outra cópia
deve ser arquivada na empresa.
33.4
Emergência e Salvamento
33.4.1
- O empregador deve elaborar e implementar procedimentos
de emergência e resgate adequados
aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
a)
descrição dos possíveis
cenários de acidentes, obtidos a partir da
Análise de Riscos;
b)
descrição das medidas de salvamento
e primeiros socorros a serem executadas em caso de
emergência;
c)
seleção e técnicas de utilização
dos equipamentos de comunicação, iluminação
de emergência, busca, resgate, primeiros socorros
e transporte de vítimas;
d)
acionamento de equipe responsável, pública
ou privada, pela execução das medidas
de resgate e primeiros socorros para cada serviço
a ser realizado; e
e)
exercício simulado anual de salvamento
nos possíveis cenários de acidentes
em espaços confinados.
33.4.2
O pessoal responsável pela execução
das medidas de salvamento deve possuir aptidão
física e mental compatível com a atividade
a desempenhar.
33.4.3
A capacitação da equipe de
salvamento deve contemplar todos os possíveis
cenários de acidentes identificados na análise
de risco.
33.5
Disposições Gerais
33.5.1
O empregador deve garantir que os trabalhadores
possam interromper suas atividades e abandonar o
local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência
de risco grave e iminente para sua segurança
e saúde ou a de terceiros.
33.5.2
São solidariamente responsáveis
pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados.
33.5.3 É vedada a entrada e a realização
de qualquer trabalho em espaços confinados
sem a emissão da Permissão de Entrada
e Trabalho.
ANEXO I - SINALIZAÇÃO
Sinalização para identificação
de espaço confinado
ANEXO II
Permissão
de Entrada e Trabalho - PET
Modelo
de caráter informativo para elaboração
da Permissão de Entrada e Trabalho em Espaço
Confinado
Nome da empresa:________________________________________
Local
do espaço confinado:_________________________________
Espaço
confinado n:______________
Data
e horário da emissão:
________________________________
Data e horário
do término:________________
Trabalho a ser realizado:___________________________
Trabalhadores autorizados:____________________________
Vigia:_________________________________________________
Equipe de resgate:___________________________________
Supervisor de Entrada: ______________________________
Procedimentos que devem ser completados antes da
entrada
1.Isolamento _________________________________S
( ) N ( )
2.Teste
inicial da atmosfera: horário_________
Oxigênio
_______________________________% O2
Inflamáveis
___________________________________%LIE
Gases/vapores
tóxicos _______________________________ppm
Poeiras/fumos/névoas tóxicas__________________________________________
mg/m3
Nome
legível / assinatura do Supervisor dos
testes:_____________
3.Bloqueios, travamento e etiquetagem _______ N/A
( ) S ( ) N ( )
4.Purga e/ou lavagem _______ N/A ( ) S ( ) N ( )
5.Ventilação/exaustão
- tipo, equipamento e tempo N/A ( ) S ( ) N ( )
6.Teste
após ventilação e isolamento:
horário
Oxigênio ____________________% O2 > 19,5%
ou < 23,0 %
Inflamáveis ___________________________ %LIE < 10%
Gases/vapores
tóxicos _________________________________________
ppm
Poeiras/fumos/névoas tóxicas____________________
mg/m3
Nome
legível / assinatura do Supervisor dos
testes:___________________________________________
7.Iluminação
geral _______________________________________ N/A
( ) S ( ) N ( )
8.Procedimentos
de comunicação:_________________________________
N/A ( ) S ( ) N ( )
9.Procedimentos de resgate: __________________________________________
N/A ( ) S ( ) N ( )
10.Procedimentos
e proteção de movimentação
vertical: __________________ N/A ( ) S ( ) N ( )
11.Treinamento
de todos os trabalhadores? É atual?_____________________________
S ( ) N ( )
12.Equipamentos:
13.Equipamento
de monitoramento contínuo
de gases aprovados e certificados por um Organismo
de Certificação Credenciado (OCC) pelo
INMETRO para trabalho em áreas potencialmente
explosivas de leitura direta com alarmes em condições:________________________S
( ) N ( )
Lanternas_____________________________N/A ( ) S
( ) N ( )
Roupa
de proteção ______________________N/A
( ) S ( ) N ( )
Extintores
de incêndio ___________________N/A
( ) S ( ) N ( )
Capacetes, botas, luvas __________________ N/A (
) S ( ) N ( )
Equipamentos
de proteção respiratória/autônomo
ou sistema de ar mandado com cilindro de escape__________________________________N/A
( ) S ( ) N ( )
Cinturão de segurança
e linhas de vida para os trabalhadores autorizado__________________
S ( ) N ( )
Cinturão de segurança
e linhas de vida para a equipe de resgate ________
N/A ( ) S
( ) N ( )
Escada ___________________N/A ( ) S ( ) N ( )
Equipamentos
de movimentação vertical/suportes
externos __________________ N/A ( ) S ( ) N ( )
Equipamentos
de comunicação eletrônica
aprovados e certificados por um Organismo de Certificação
Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas
potencialmente explosivas_____________________________________________
N/A ( ) S ( ) N ( )
Equipamento
de proteção respiratória
autônomo ou sistema de ar mandado com cilindro
de escape para a equipe de resgate S ( ) N ( )
Equipamentos
elétricos e eletrônicos
aprovados e certificados por um Organismo de Certificação
Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas
potencialmente explosivas __________________ N/A
( ) S ( ) N ( )
Procedimentos que devem ser completados durante
o desenvolvimento dos trabalhos
14.
Permissão de trabalhos à quente
______________________________________ N/A ( ) S
( ) N ( )
Procedimentos
de Emergência e Resgate:
Telefones
e contatos: Ambulância:___________
Bombeiros:__________
Segurança:_________
Legenda:
N/A - "não se aplica";
N - "não"; S - "sim".
A
entrada não pode ser permitida se algum
campo não for preenchido ou contiver a marca
na coluna "não". A falta de monitoramento
contínuo da atmosfera no interior do espaço
confinado, alarme, ordem do Vigia ou qualquer situação
de risco à segurança dos trabalhadores,
implica no abandono imediato da área Qualquer
saída de toda equipe por qualquer motivo implica
a emissão de nova permissão de entrada.
Esta permissão de entrada deverá ficar
exposta no local de trabalho até o seu término.
Após o trabalho, esta permissão deverá ser
arquivada.
ANEXO III
Glossário
Abertura
de linha: abertura intencional de um duto, tubo,
linha, tubulação que está sendo
utilizada ou foi utilizada para transportar materiais
tóxicos, inflamáveis, corrosivos, gás,
ou qualquer fluido em pressões ou temperaturas
capazes de causar danos materiais ou pessoais visando
a eliminar energias perigosas para o trabalho seguro
em espaços confinados.
Alívio:
o mesmo que abertura de linha.
Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação
inicial dos riscos potenciais, suas causas, conseqüências
e medidas de controle.
Área Classificada: área potencialmente
explosiva ou com risco de explosão.
Atmosfera
IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida
ou à Saúde: qualquer atmosfera que
apresente risco imediato à vida ou produza
imediato efeito debilitante à saúde.
Avaliações iniciais da atmosfera:
conjunto de medições preliminares realizadas
na atmosfera do espaço confinado.
Base
técnica: conjunto de normas, artigos,
livros, procedimentos de segurança de trabalho,
e demais documentos técnicos utilizados para
implementar o Sistema de Permissão de Entrada
e Trabalho em espaços confinados.
Bloqueio:
dispositivo que impede a liberação
de energias perigosas tais como: pressão,
vapor, fluidos, combustíveis, água
e outros visando à contenção
de energias perigosas para trabalho seguro em espaços
confinados.
Chama
aberta: mistura de gases incandescentes emitindo
energia, que é também denominada chama
ou fogo.
Condição IPVS: Qualquer condição
que coloque um risco imediato de morte ou que possa
resultar em efeitos à saúde irreversíveis
ou imediatamente severos ou que possa resultar em
dano ocular, irritação ou outras condições
que possam impedir a saída de um espaço
confinado.
Contaminantes:
gases, vapores, névoas, fumos
e poeiras presentes na atmosfera do espaço
confinado.
Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo
menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão
atmosférica normal, a não ser que a
redução do percentual seja devidamente
monitorada e controlada.
Engolfamento: é o envolvimento e a captura
de uma pessoa por líquidos ou sólidos
finamente divididos.
Enriquecimento
de Oxigênio: atmosfera contendo
mais de 23% de oxigênio em volume.
Etiquetagem:
colocação de rótulo
num dispositivo isolador de energia para indicar
que o dispositivo e o equipamento a ser controlado
não podem ser utilizados até a sua
remoção.
Faísca: partícula
candente gerada no processo de esmerilhamento,
polimento, corte ou
solda.
Gestão de segurança e saúde
nos trabalhos em espaços confinados: conjunto
de medidas técnicas de prevenção,
administrativas, pessoais e coletivas necessárias
para garantir o trabalho seguro em espaços
confinados.
Inertização: deslocamento da atmosfera
existente em um espaço confinado por um gás
inerte, resultando numa atmosfera não combustível
e com deficiência de oxigênio.
Intrinsecamente
Seguro: situação em
que o equipamento não pode liberar energia
elétrica ou térmica suficientes para,
em condições normais ou anormais, causar
a ignição de uma dada atmosfera explosiva,
conforme expresso no certificado de conformidade
do equipamento.
Lacre:
braçadeira ou outro dispositivo que
precise ser rompido para abrir um equipamento.
Leitura direta: dispositivo ou equipamento que permite
realizar leituras de contaminantes em tempo real.
Medidas
especiais de controle: medidas adicionais de controle
necessárias para permitir a entrada
e o trabalho em espaços confinados em situações
peculiares, tais como trabalhos a quente, atmosferas
IPVS ou outras.
Ordem
de Bloqueio: ordem de suspensão de
operação normal do espaço confinado.
Ordem
de Liberação: ordem de reativação
de operação normal do espaço
confinado.
Oxigênio puro: atmosfera contendo somente
oxigênio (100 %).
Permissão de Entrada e Trabalho (PET): documento
escrito contendo o conjunto de medidas de controle
visando à entrada e desenvolvimento de trabalho
seguro, além de medidas de emergência
e resgate em espaços confinados.
Proficiência: competência, aptidão,
capacitação e habilidade aliadas à experiência.
Programa
de Proteção Respiratória:
conjunto de medidas práticas e administrativas
necessárias para proteger a saúde do
trabalhador pela seleção adequada e
uso correto dos respiradores.
Purga:
método de limpeza que torna a atmosfera
interior do espaço confinado isenta de gases,
vapores e outras impurezas indesejáveis através
de ventilação ou lavagem com água
ou vapor.
Quase-acidente:
qualquer evento não programado
que possa indicar a possibilidade de ocorrência
de acidente.
Responsável Técnico: profissional
habilitado para identificar os espaços confinados
existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas
de prevenção, administrativas, pessoais
e de emergência e resgate.
Risco
Grave e Iminente: Qualquer condição
que possa causar acidente de trabalho ou doença
profissional com lesão grave à integridade
física do trabalhador.
Riscos
psicossociais: influência na saúde
mental dos trabalhadores, provocada pelas tensões
da vida diária, pressão do trabalho
e outros fatores adversos.
Salvamento:
procedimento operacional padronizado, realizado
por equipe com conhecimento técnico
especializado, para resgatar e prestar os primeiros
socorros a trabalhadores em caso de emergência.
Sistema
de Permissão de Entrada em Espaços
Confinados: procedimento escrito para preparar uma
Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
Supervisor
de Entrada: pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade
para preencher e assinar a Permissão de Entrada
e Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada
e trabalho seguro no interior de espaços confinados.
Trabalhador
autorizado: trabalhador capacitado para entrar
no espaço confinado, ciente dos seus
direitos e deveres e com conhecimento dos riscos
e das medidas de controle existentes.
Trava:
dispositivo (como chave ou cadeado) utilizado para
garantir isolamento de dispositivos que possam
liberar energia elétrica ou mecânica
de forma acidental.
Vigia:
trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável
pelo acompanhamento, comunicação e
ordem de abandono para os trabalhadores.
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